Sannio — Gestão para ClínicasAgendar demonstração

Sistema para clínica de reabilitação: o que ele precisa registrar

Por Equipe Sannio

Publicado em · 11 min de leitura

Um sistema para clínica de reabilitação é o programa que a clínica usa para guardar o prontuário dos pacientes e organizar o dia a dia: internações, remédios, agenda e financeiro. Como a clínica é estabelecimento de saúde, o sistema precisa atender a regras que a comunidade terapêutica não tem: prontuário completo, assinado e guardado por 20 anos, e prazos para avisar cada internação.

O que é um sistema para clínica de reabilitação

Um sistema para clínica de reabilitação é o programa em que a clínica de tratamento de dependência química guarda o prontuário de cada paciente e organiza a rotina: remédios, internações, agenda, equipe e financeiro. Também é chamado de software ou programa de gestão para clínica de recuperação.

A clínica é estabelecimento de saúde. Ela trata com médico e pode internar, inclusive sem o consentimento do paciente, dentro das regras da lei. Por isso, o centro do sistema é o prontuário, e cada internação traz documentos e prazos que a lei controla de perto.

Quem usa:

  • Diretor técnico e médicos: autorizam internações, prescrevem e registram as consultas.
  • Enfermagem: registra os cuidados, as doses dadas e as intercorrências.
  • Psicólogos e terapeutas: registram os atendimentos e acompanham o plano de cada paciente.
  • Administração: cuida da agenda, dos contratos com a família e do financeiro.

Se a sua casa é uma comunidade terapêutica, que acolhe sem internar, os registros são outros. Veja o guia Sistema de gestão para comunidade terapêutica.

Base legalLei 11.343/2006, art. 23-A, §§ 2º, 3º e 9ºLei 10.216/2001, art. 6º

O prontuário do paciente

O prontuário é o registro de tudo o que a clínica faz com o paciente. A norma sanitária diz quem escreve, o que entra, quem guarda e de quem são os dados. Cada regra vira uma pergunta para o sistema:

O que a norma pedeO que conferir no sistema
Quem atende registra no prontuárioCada profissional entra com o próprio login, e cada anotação mostra quem escreveu, em que dia e a que horas
O prontuário traz a identificação e todos os procedimentos prestados ao pacienteConsultas, evoluções, prescrições, doses dadas e intercorrências ficam no mesmo prontuário, e não em arquivos separados
O registro é legível e, no papel, leva a assinatura e o carimbo de quem atendeO sistema identifica o autor de cada registro e imprime o documento pronto para assinar
A clínica guarda o prontuário com sigilo e integridade, em local seguro, e o acessa sempre que precisarCada pessoa vê só o que a função pede; ninguém apaga um registro; há cópia de segurança
Os dados pertencem ao paciente e ficam disponíveis a ele, ao representante legal e à autoridade sanitáriaO sistema imprime ou exporta o prontuário inteiro quando o paciente ou a vigilância pede
O prontuário é guardado por pelo menos 20 anos a partir do último registro, em papel ou eletrônicoQuem recebe alta é arquivado, e não apagado, e o arquivo dura o prazo da lei

Base legalRDC Anvisa 63/2011, arts. 24 a 28Lei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 5º

Prontuário eletrônico e papel

O prontuário pode ficar todo no sistema. A dúvida é se a clínica ainda precisa imprimir e assinar. A regra aceita dois jeitos de trabalhar:

  • Imprimir e assinar. O sistema organiza o prontuário, as prescrições e as receitas, e imprime cada documento pronto para o profissional assinar. A clínica guarda o papel assinado. Funciona com qualquer sistema.
  • Sem papel. A clínica só dispensa o papel quando o sistema atende ao nível de segurança que o Conselho Federal de Medicina chama de NGS2, que exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Receita de remédio controlado em meio eletrônico também só vale com esse certificado.

Escolha o jeito antes de implantar o sistema, porque ele muda a rotina de quem atende e o arquivo da clínica.

Base legalRDC Anvisa 63/2011, art. 27Resolução CFM 1.821/2007, arts. 3º a 5ºLei 14.063/2020, art. 13Sugestão do guia: escolher o jeito antes de implantar

Internação: o que o sistema precisa guardar

As regras completas da internação estão no guia Como abrir uma clínica de recuperação. Para o sistema, o que importa é que cada internação tenha os dados abaixo, porque é deles que saem os prazos:

Dado da internaçãoPor que o sistema precisa dele
Tipo: voluntária, involuntária ou compulsóriaCada tipo pede documentos, prazos e avisos diferentes
Médico que autorizou, com o número no conselho do estadoToda internação é autorizada por médico registrado no CRM do estado onde fica a clínica
Laudo médico circunstanciadoNenhuma internação acontece sem ele
Na voluntária: a declaração assinada pelo paciente na admissãoA lei pede a declaração no momento da entrada
Na involuntária: quem pediu e a data de inícioO pedido vem de familiar ou responsável legal, ou, na falta deles, de servidor da saúde, da assistência social ou do sistema sobre drogas. A internação dura só o tempo da desintoxicação, no máximo 90 dias, e a família pode pedir o fim a qualquer momento
Na compulsória: a decisão do juizÉ ela que define a internação
Como terminou: pedido escrito, decisão médica, evasão ou transferênciaO término também gera aviso

Os avisos que o sistema deve lembrar

  • Em até 24 horas: evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento são comunicados à família ou ao representante legal e à autoridade sanitária.
  • Em até 72 horas: toda internação e toda alta de paciente com dependência de drogas são informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos outros órgãos de fiscalização. A internação involuntária e a alta dela vão ao Ministério Público do estado, pelo responsável técnico.
  • No dia 90 da involuntária: é o prazo máximo da lei.
  • Todo mês: os eventos adversos vão para a Anvisa até o 15º dia útil do mês seguinte. Se o evento levar a óbito, em até 72 horas.

A lei prevê um sistema informatizado único para os avisos de 72 horas. Confirme com o Ministério Público do seu estado como enviar. O sistema da clínica não substitui o aviso: ele guarda a data, mostra o prazo e registra que o aviso foi feito.

Base legalLei 10.216/2001, arts. 6º a 10Lei 11.343/2006, art. 23-A, §§ 2º a 7ºRDC Anvisa 36/2013, art. 10

Remédios: da prescrição à dose dada

O caminho do remédio tem três registros, e o sistema precisa ligar os três:

  1. A prescrição, feita por quem tem habilitação para prescrever.
  2. A receita, quando o remédio é de controle especial. Para paciente internado, ela é a receita privativa da clínica, assinada por profissional que trabalha nela. Os controlados ficam guardados sob chave, em local exclusivo.
  3. A dose dada, com quem deu e a que horas, ou o motivo de não ter dado. O prontuário registra todos os procedimentos prestados ao paciente, e a dose dada é um deles.

A vigilância sanitária da sua cidade diz como a clínica deve escriturar o estoque de controlados. Pergunte antes de escolher como o sistema vai registrar a entrada e a saída desses remédios.

Base legalPortaria SVS/MS 344/1998, arts. 51 e 67RDC Anvisa 63/2011, art. 26

O plano de cada paciente

A lei sobre drogas diz que o atendimento ao dependente na rede de atenção à saúde depende de duas coisas: uma avaliação prévia, feita por equipe multidisciplinar, e um Plano Individual de Atendimento (PIA), pronto em até 30 dias da entrada. A avaliação levanta, no mínimo, a droga, o padrão de uso e os riscos à saúde, e serve de base para o projeto terapêutico individual. As informações da avaliação e do PIA são sigilosas.

A lei não diz com todas as letras se essa regra alcança a clínica particular. Cumpri-la custa pouco e organiza o tratamento, então a sugestão deste guia é seguir o prazo. No sistema, isso pede três coisas: um lugar para a avaliação de entrada de cada área, um plano com metas e revisões feito pela equipe, e o aviso de que os 30 dias estão acabando.

Base legalLei 11.343/2006, arts. 23-A, § 10, e 23-B, caput, §§ 1º, 6º e 7ºSugestão do guia: seguir o prazo do PIA na clínica particular

Direitos do paciente, sigilo e LGPD

Na admissão, o paciente e a família são informados por escrito dos direitos da pessoa em atendimento de saúde mental. Um deles é o sigilo das informações prestadas. Guarde no sistema a ciência assinada, junto da internação.

O sigilo também decide quem vê o quê. A sugestão deste guia é dar a cada pessoa o acesso que a função pede:

  • Quem prescreve: médico.
  • Quem registra as doses: enfermagem.
  • Quem acompanha o plano: médicos, psicólogos e terapeutas.
  • Quem vê contratos e valores: administração.

Para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informação de saúde é dado sensível. A clínica pode tratar esses dados sem o consentimento do paciente quando isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal ou para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde. As outras obrigações, como contrato com a empresa do sistema, segurança e aviso de vazamento em até 3 dias úteis, estão na seção Os dados dos acolhidos e a LGPD do guia sobre comunidades terapêuticas, e valem igualmente para a clínica.

Base legalLei 10.216/2001, art. 2º, caput e parágrafo único, IVLGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º, II, e 11, II, a e fResolução CD/ANPD 15/2024, Anexo, arts. 6º e 9ºSugestão do guia: o acesso por função

O que perguntar antes de contratar

As perguntas gerais, como onde ficam os dados, a cópia de segurança e como levar os dados se trocar de sistema, estão no guia sobre comunidades terapêuticas. Para a clínica, acrescente estas:

PerguntaPor que importa
O prontuário é um só por internação, com todas as áreas e o autor de cada registro?É o que a norma sanitária pede
O sistema imprime prontuário e receitas prontos para assinar?É assim que a clínica trabalha quando mantém o papel
O sistema registra o tipo de internação e avisa os prazos de 24 horas, 72 horas e 90 dias?São os prazos que a fiscalização confere
A receita de controle especial sai com os dados da clínica e do médico?É ela que libera o remédio controlado para o paciente internado
Cada dose dada fica registrada com quem deu e a que horas?É a prova de que o tratamento foi feito
O sistema exige o CRM de quem autoriza internação e prescreve?Só médico com CRM do estado autoriza internação
Dá para imprimir ou exportar o prontuário inteiro de um paciente?O paciente e a vigilância podem pedir
O prontuário fica guardado por 20 anos, mesmo depois da alta?É o prazo mínimo da lei

Base legalSugestão do guia: a lista de perguntas

Checklist para escolher o sistema da clínica

  • Conferir se o prontuário reúne todas as áreas e mostra o autor de cada registro
  • Conferir se o sistema imprime prontuário e receitas prontos para assinar
  • Conferir se cada internação guarda o tipo, o médico com CRM, o laudo e os documentos de entrada
  • Testar os avisos de 24 horas, 72 horas e 90 dias
  • Conferir a receita de controle especial impressa pelo sistema
  • Conferir se cada dose dada fica registrada, com quem deu e a que horas
  • Confirmar que o prontuário fica guardado por 20 anos e pode ser exportado inteiro
  • Ler o contrato com a empresa do sistema, com as regras da LGPD
  • Definir quem vê o quê, função por função

Perguntas frequentes

Clínica de reabilitação pode ter só prontuário eletrônico, sem papel?

Pode, mas só se o sistema atender ao nível de garantia de segurança 2 (NGS2), com assinatura digital por certificado ICP-Brasil (Resolução CFM 1.821/2007, arts. 3º a 5º). Fora disso, a clínica trabalha do outro jeito que a regra aceita: o registro fica no sistema, e o documento é impresso e assinado por quem atende.

Por quanto tempo a clínica de reabilitação deve guardar o prontuário?

Por pelo menos 20 anos a partir do último registro, esteja ele em papel, digitalizado ou feito direto no sistema (Lei 13.787/2018, art. 6º). Depois desse prazo, o prontuário pode ser eliminado ou devolvido ao paciente. Enquanto isso, os dados pertencem ao paciente e ficam disponíveis a ele, ao representante legal e à autoridade sanitária (RDC Anvisa 63/2011, art. 28).

O sistema da clínica avisa o Ministério Público das internações?

Quem avisa é a clínica. Toda internação e toda alta de dependente de drogas são informadas em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização (Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 7º), e a internação involuntária e a alta dela vão ao Ministério Público do estado pelo responsável técnico (Lei 10.216/2001, art. 8º, § 1º). Um bom sistema guarda a data de cada internação, mostra o prazo e registra que o aviso foi feito.

Receita de remédio controlado pode ser eletrônica?

Em meio eletrônico, a receita de remédio sujeito a controle especial só vale com assinatura eletrônica qualificada, isto é, com certificado digital ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 13). Impressa, ela é assinada à mão. Para paciente internado, o controlado é dispensado com a receita privativa da clínica, assinada por profissional que trabalha nela (Portaria SVS/MS 344/1998, art. 51).

Um sistema feito para comunidade terapêutica serve para clínica de reabilitação?

Só se tiver o que a clínica precisa e a comunidade terapêutica não usa: prontuário completo com o autor de cada registro, prescrição, receita de controle especial, registro de cada dose dada e o cadastro de cada internação com o tipo, o médico com CRM, o laudo e os prazos de aviso. Um sistema pensado só para comunidade terapêutica gira em torno do termo de adesão e da ficha individual, porque lá a internação é proibida.

Fontes oficiais

Revisão legal em . As regras mudam: confira sempre o texto oficial.

  1. Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (boas práticas dos serviços de saúde; prontuário, arts. 24 a 28) · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
  2. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 (digitalização e guarda do prontuário do paciente) · Presidência da República · consultado em
  3. Resolução CFM nº 1.821, de 11 de julho de 2007 (prontuário eletrônico e eliminação do papel) · Conselho Federal de Medicina (CFM) · consultado em
  4. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 (assinaturas eletrônicas; art. 13) · Presidência da República · consultado em
  5. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 · Presidência da República · consultado em
  6. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (arts. 23-A e 23-B) · Presidência da República · consultado em
  7. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (medicamentos sujeitos a controle especial) · Ministério da Saúde · consultado em
  8. Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 (segurança do paciente) · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
  9. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) · Presidência da República · consultado em
  10. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (comunicação de incidente de segurança) · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultado em

Quem escreve

Equipe Sannio

A Equipe Sannio escreve os guias sobre a gestão de comunidades terapêuticas e clínicas de recuperação. Cada guia parte das normas oficiais, cita as fontes ao fim da página e informa a data em que a legislação foi conferida. O Sannio é um sistema de gestão feito para essas casas.

Mais sobre a Equipe Sannio

Continue lendo

Comece pelo guia principal: Sistema de gestão para comunidade terapêutica: o que é e como escolher

Quer ver o Sannio na prática?

Cadastro, prontuário, medicação, agenda e financeiro num lugar só. A gente mostra tudo numa conversa pelo WhatsApp.