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Sistema de gestão para comunidade terapêutica: o que é e como escolher

Por Equipe Sannio

Publicado em · 15 min de leitura

Um sistema de gestão para comunidade terapêutica é um programa, usado no computador e no celular, que reúne num lugar só o cadastro dos acolhidos, os registros que as normas pedem para cada um, como a ficha individual e o plano de atendimento, os remédios, a agenda, as visitas e o financeiro da casa, com quem fez cada coisa e quando. A lei exige os registros, não o sistema.

O que é um sistema de gestão

Um sistema de gestão é o programa em que a comunidade terapêutica registra e acompanha o dia a dia da casa: quem está acolhido, o que a equipe fez com cada um, os remédios, a agenda, as visitas, os documentos e o dinheiro. Também é chamado de software ou programa de gestão. Cada registro guarda quem o fez e quando.

Na maioria das casas, essas informações vivem espalhadas. A ficha do acolhido fica numa pasta, o caderno do plantão na mesa da coordenação, o financeiro numa planilha e os recados num grupo de WhatsApp. O sistema junta tudo num lugar só. A administração usa no computador; quem está de plantão, no celular.

Quem costuma usar:

  • Direção e administração: acompanham a ocupação, os documentos da casa e o financeiro.
  • Responsável técnico e coordenação: acompanham os acolhidos, a rotina e os prazos.
  • Plantão, monitores e conselheiros: registram o dia a dia, os remédios dados e as ocorrências.
  • Profissionais que atendem na casa, como psicólogo ou médico, quando houver: registram os próprios atendimentos.

A lei exige registros, não sistema

As normas da comunidade terapêutica dizem o que registrar e em que prazo, mas não dizem em que meio. Papel bem organizado cumpre a regra. O sistema ajuda em três pontos: avisa os prazos, mostra quem escreveu cada coisa e encontra qualquer documento quando a fiscalização pede.

Os registros de cada acolhido:

RegistroO que éQuando
Termo de adesãoA concordância por escrito com as normas e rotinas da casa, inclusive as regras de visita e de contato com a famíliaAntes da entrada
Avaliação de entradaA avaliação diagnóstica, que inclui avaliação médica. Os dados vão para a fichaAntes da entrada
Ficha individualO registro do atendimento e das intercorrências. A norma sanitária lista 13 itens, como horário de despertar, atividades, atendimentos em grupo e individuais, atendimento à família e tempo previsto de permanênciaDurante todo o acolhimento
Plano de Atendimento Singular (PAS)O plano feito com o acolhido e a família, com 11 conteúdos, sempre atualizado e à disposição do acolhido e da fiscalizaçãoAté 20 dias depois da entrada
Plano individual de atendimento (PIA)O plano que a lei federal pedeAté 30 dias depois da entrada
Comunicação da entradaO aviso ao serviço de saúde e à rede de proteção social do território da casaAté 5 dias depois da entrada
Registro de saídaA alta, a desistência, o desligamento ou a evasão, anotados na ficha e comunicados à famíliaA cada saída
Intercorrência grave ou falecimentoO aviso à família e à rede de saúde e de assistência socialFamília: imediatamente. Rede: até 24 horas

E os registros da casa:

  • A capacitação da equipe, que a casa promove de forma permanente.
  • As informações enviadas ao CONAD todo ano: funcionamento, número de vagas e perfil dos acolhidos.
  • As fichas, guardadas num arquivo próprio. A norma sanitária inclui uma área para ele entre os ambientes do setor administrativo.

O passo a passo de cada documento está no guia Como abrir uma comunidade terapêutica.

Base legalLei 11.343/2006, arts. 23-B, § 6º, e 26-A, II, IV e VRDC Anvisa 29/2011, arts. 7º, 10, 14, 16, 19 e 21Resolução CONAD 1/2015, arts. 6º (II, VI, XVI, XXV e § 4º), 11 e 25

O que um sistema de gestão faz

ParteO que fazPor que importa na comunidade terapêutica
Cadastro do acolhidoGuarda os dados pessoais, o responsável e os contatos, a data de entrada, o quarto, as alergias e os pertences trazidosÉ a base da ficha e do plano. Com os acolhimentos anteriores guardados, fica fácil conferir o limite de 12 meses de acolhimento a cada 24
Registros da equipeCada pessoa escreve o atendimento da sua área, com data e autorÉ a ficha individual do dia a dia, e mostra quem fez o quê
Plano do acolhidoMetas, atividades, revisões e aviso de prazoO PAS tem prazo e precisa estar sempre atualizado
RemédiosA lista das doses do dia, com a dose dada ou o motivo de não darOs remédios em uso ficam sob a responsabilidade do responsável técnico, e a casa não pode ter estoque sem receita
Rotina da casaAgenda de atividades e atendimentos, quartos, visitas e ocorrênciasVisita e contato com a família são direitos do acolhido. As intercorrências vão para a ficha
Saída e arquivoO tipo de saída, o termo, o aviso à família e a guarda do registroToda saída é anotada e comunicada, e o registro continua guardado depois
Documentos da casaModelos de normas e rotinas, termo de adesão e comunicados, com o cabeçalho da entidadeO programa de acolhimento, com as normas e rotinas, é exigido; o termo de adesão vem antes de cada entrada
RelatóriosAcolhidos atuais, entradas e saídas, ocupação e ocorrências por períodoO CONAD pede todo ano o número de vagas e o perfil dos acolhidos
FinanceiroContratos e mensalidades com a família, contas a pagar e a receber, atrasos e caixaMostra se a casa se sustenta e separa o dinheiro da casa do dinheiro do acolhido

Nem toda casa precisa de tudo no primeiro dia. Comece pelo que as normas pedem: cadastro, registros da equipe, plano, saída e documentos. O resto entra quando a casa sentir falta.

Base legalRDC Anvisa 29/2011, arts. 7º, 17, 18 e 21Resolução CONAD 1/2015, arts. 6º (I, V e § 1º), 11 e 25Sugestão do guia: por onde começar

O dinheiro do acolhido não é da casa

Se o acolhido tem renda própria ou recebe algum benefício, como aposentadoria ou um benefício do governo, a casa e a equipe não podem receber esse dinheiro de quem paga nem administrá-lo, nem de forma indireta.

As normas não tratam do dinheiro que a família deixa para pequenos gastos do acolhido, como a cantina e produtos de higiene. Se a casa aceitar guardar esse dinheiro, a sugestão deste guia é:

  • Manter o dinheiro fora do caixa da casa. Ele é do acolhido, e não é receita da entidade.
  • Registrar cada depósito e cada gasto, com data, valor e quem lançou.
  • Entregar o saldo e um extrato na saída.
  • Escrever a regra nas normas da casa e combiná-la por escrito com a família.

Base legalResolução CONAD 1/2015, art. 7ºSugestão do guia: como registrar o dinheiro deixado pela família

Quem vê o quê

O acolhido tem direito a sigilo e anonimato. Divulgar informação ou imagem dele depende de autorização prévia, por escrito, dele ou do responsável. E a lei trata como sigilosas as informações da avaliação de entrada e do plano individual de atendimento. Num sistema, isso vira duas perguntas: quem da equipe vê cada informação e quem pode alterá-la.

A regra prática é dar a cada pessoa o acesso que a função dela pede:

  • A administração vê o financeiro e os valores dos contratos. O plantão não precisa ver.
  • Quem atende o acolhido vê e escreve os registros da sua área.
  • O plantão registra a rotina, os remédios dados e as ocorrências.
  • Ninguém apaga um registro. Um erro se corrige com uma nova anotação, e o sistema guarda o antes e o depois.

O sigilo não impede a casa de prestar informações administrativas aos órgãos que controlam as vagas pagas com dinheiro público.

Base legalRDC Anvisa 29/2011, art. 19, V e VIResolução CONAD 1/2015, art. 8º, V e parágrafo únicoLei 11.343/2006, arts. 23-B, § 7º, e 26-A, VSugestão do guia: o acesso por função

Os dados dos acolhidos e a LGPD

Para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informação de saúde é dado pessoal sensível. A ficha de um acolhido, com uso de substâncias, remédios e atendimentos, está cheia desses dados. Na prática, a lei pede cinco coisas:

  • A casa é a controladora. É ela quem decide o que registrar e para quê. A empresa do sistema é a operadora: trata os dados seguindo as instruções da casa. Isso fica no contrato.
  • Segurança. Controladora e operadora protegem os dados contra acesso indevido, perda e vazamento, com medidas técnicas e administrativas.
  • Registro das operações. As duas mantêm o registro do que fazem com os dados pessoais.
  • Aviso de incidente. Se um incidente de segurança, como um vazamento, puder causar risco ou dano relevante aos acolhidos, a casa avisa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os acolhidos afetados em até 3 dias úteis, contados de quando soube que dados pessoais foram atingidos. Para agente de pequeno porte, o prazo dobra. O registro de todo incidente, mesmo o que não precisou ser comunicado, fica guardado por pelo menos 5 anos.
  • Acesso do acolhido. Ele tem direito de ver e corrigir os próprios dados. A norma sanitária já manda deixar a ficha acessível a ele e aos responsáveis.

A lei também pede que a controladora indique um encarregado de dados, o canal entre a casa, os acolhidos e a ANPD. Os agentes de pequeno porte estão dispensados, desde que mantenham um canal de contato com os titulares. A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco, que a ANPD define pela soma de dois critérios: um geral, como o tratamento capaz de afetar de forma significativa os direitos das pessoas, e um específico, como o uso de dados sensíveis. Se a sua casa se enquadra nisso é questão de análise jurídica: confirme com a assessoria da entidade.

Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º (II, VI, VII e VIII), 18, 37, 39, 41, 46 e 48Resolução CD/ANPD 15/2024, Anexo, arts. 6º, 9º e 10Resolução CD/ANPD 2/2022, Anexo, arts. 2º, 3º, 4º e 11RDC Anvisa 29/2011, art. 7º, § 2º

Por quanto tempo guardar

As normas da comunidade terapêutica não dizem por quanto tempo guardar a ficha e o plano de cada acolhido. A LGPD permite guardar os dados depois do fim do acolhimento para cumprir obrigação legal ou regulatória. Quando um profissional de saúde registra atendimentos na casa, o registro dele segue também a regra própria:

RegistroPrazo mínimo de guarda
Prontuário do paciente, em papel ou eletrônico20 anos a partir do último registro
Registro documental do psicólogo5 anos

Defina o prazo nas normas da casa, com orientação jurídica. Quando as regras se sobrepõem, a sugestão deste guia é ficar com o prazo maior. E escolha um sistema que arquive o registro de quem saiu, em vez de apagar.

Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), art. 16, ILei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 5ºResolução CFP 1/2009, art. 4º, § 1ºSugestão do guia: escrever o prazo nas normas da casa

Papel, planilha ou sistema

Para uma casa pequena, com poucas vagas e uma pessoa só cuidando dos registros, papel e planilha bem organizados podem bastar. O sistema começa a valer a pena quando aparecem estes sinais:

  • Mais de uma pessoa escreve no mesmo caderno ou planilha, e ninguém sabe quem mudou o quê.
  • Um prazo escapou: o plano passou dos 20 dias, ou uma entrada não foi comunicada.
  • O plantão pede informação pelo WhatsApp porque o registro está numa pasta na sala.
  • O financeiro está na cabeça ou no computador de uma pessoa só.
  • A cópia de segurança depende de alguém lembrar de fazer.
  • A fiscalização pediu um documento e foi difícil achar.
O que a casa precisaNo papel ou na planilhaNum bom sistema
Saber quem escreveu ou alterou cada registroDepende de assinatura e letra legível; a planilha não guardaAutor, data e o antes e o depois de cada alteração
Duas pessoas registrando ao mesmo tempoUma espera a outra, ou uma sobrescreve a outraCada uma registra do próprio aparelho
Lembrar os prazosCalendário na paredeAviso do prazo que está vencendo
Consultar a ficha no plantãoIr até a pasta ou pedir por mensagemNo celular, com a senha de cada pessoa
Esconder o que não é da funçãoArmário trancado ou senha no arquivoAcesso definido pela função
Cópia de segurançaDepende de alguémAutomática e diária; pergunte ao fornecedor

O que perguntar antes de contratar

PerguntaPor que importa
O sistema foi feito para comunidade terapêutica?Um programa feito para hospital gira em torno de internação e prontuário. A comunidade terapêutica precisa de termo de adesão, ficha individual e PAS, sem internação
Em que país ficam os dados?São dados sensíveis dos acolhidos. Saiba onde estão e quem tem acesso a eles
Cada pessoa vê só o que a função pede? A trava vale para o sistema inteiro ou só esconde o botão da tela?É assim que se cumpre o sigilo do acolhido
Fica registrado quem criou, alterou ou excluiu cada informação?É a prova de quem fez o quê, para a casa e para a fiscalização
O que acontece com o registro de quem saiu?Ele precisa continuar guardado pelo prazo que a casa definiu
Com que frequência sai a cópia de segurança? Posso baixar uma cópia?Para não perder tudo num problema técnico
Como levo os meus dados se quiser trocar de sistema? Em que formatos?Os dados são da casa e dos acolhidos, não da empresa do sistema
Funciona no celular do plantão? Precisa instalar alguma coisa?Quem registra é quem está perto do acolhido
Importa o que já está em planilha?Para não digitar tudo de novo
O contrato diz que a empresa é operadora dos dados, o que ela faz num vazamento e como é o suporte?É o que a LGPD pede e o que a casa vai usar no dia a dia
O que está no preço e o que é cobrado à parte?Alguns módulos, como o financeiro, podem ser vendidos à parte

Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), arts. 39, 46 e 48Sugestão do guia: a lista de perguntas

Como começar sem parar a casa

Não há prazo único de implantação: depende do tamanho da casa e de quanto já está em planilha. A ordem abaixo é sugestão deste guia, porque cada etapa usa a anterior:

  1. Escrever ou revisar as regras da casa: visitas, contato com a família, horários de remédio e prazos do plano. O sistema vai seguir essas regras.
  2. Cadastrar os acolhidos atuais. Se eles já estão numa planilha, importe.
  3. Cadastrar a equipe, cada pessoa com o próprio login e o acesso da sua função.
  4. Começar pela rotina: agenda, remédios do dia e ocorrências.
  5. Passar para o sistema os registros da equipe e o plano de cada acolhido.
  6. Por último, o financeiro.

Treine cada função no que ela usa, e não o sistema inteiro para todo mundo. Mantenha o papel em paralelo só até a equipe confiar no registro novo. Depois, um lugar só.

Se a casa é uma clínica de recuperação

A clínica de recuperação é estabelecimento de saúde e pode internar. O sistema dela precisa de mais:

  • Prontuário do paciente, escrito por quem atende. Os dados pertencem ao paciente, e o prontuário é guardado por pelo menos 20 anos a partir do último registro.
  • Prescrição e receitas, inclusive de remédios de controle especial.
  • Internações e altas, com o tipo de internação e o aviso ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.

O que o sistema de uma clínica precisa ter está no guia Sistema para clínica de reabilitação. O que a lei exige para abrir e manter uma clínica está em Como abrir uma clínica de recuperação.

Base legalRDC Anvisa 63/2011, arts. 24 a 28Lei 13.787/2018, art. 6ºPortaria SVS/MS 344/1998Lei 10.216/2001, art. 8º, § 1ºLei 11.343/2006, art. 23-A, § 7º

Checklist para escolher um sistema

  • Listar os registros que a casa precisa manter: termo de adesão, ficha individual, PAS, saídas e comunicações
  • Conferir se o sistema usa a linguagem da comunidade terapêutica, e não a de hospital
  • Conferir se o plano do acolhido tem os 11 conteúdos do PAS e avisa o prazo de 20 dias
  • Perguntar em que país ficam os dados e quem tem acesso a eles
  • Conferir se cada pessoa vê só o que a função pede
  • Conferir se o sistema guarda quem fez cada registro, com o antes e o depois
  • Confirmar que o registro de quem saiu é arquivado, e não apagado
  • Perguntar sobre a cópia de segurança e sobre como levar os dados se trocar de sistema
  • Testar no celular de quem faz o plantão
  • Ler o contrato: a empresa como operadora dos dados, o aviso de vazamento e o suporte
  • Definir nas normas da casa por quanto tempo guardar os registros

Perguntas frequentes

Comunidade terapêutica é obrigada a ter um sistema de gestão?

Não. As normas pedem registros, com conteúdo e prazo: termo de adesão antes da entrada, ficha individual de cada acolhido (RDC Anvisa 29/2011), Plano de Atendimento Singular em até 20 dias (Resolução CONAD 1/2015) e plano individual de atendimento em até 30 dias (Lei 11.343/2006). Nenhuma delas diz em que meio. Papel bem organizado cumpre a regra; o sistema ajuda a não perder prazos e a achar os documentos.

Comunidade terapêutica precisa de prontuário eletrônico?

A norma sanitária da comunidade terapêutica não fala em prontuário. Ela pede uma ficha individual de cada acolhido, com o atendimento e as intercorrências, acessível a ele e aos responsáveis (RDC Anvisa 29/2011, art. 7º). A ficha pode ser em papel ou eletrônica. Se um médico ou um psicólogo atende na casa, o registro dele segue também as regras da profissão.

Por quanto tempo a comunidade terapêutica deve guardar a ficha do acolhido?

As normas da comunidade terapêutica não fixam prazo, e a LGPD permite conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória. O prontuário do paciente tem guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018), e o registro documental do psicólogo, de 5 anos (Resolução CFP 1/2009). Defina o prazo nas normas da casa, com orientação jurídica.

A comunidade terapêutica pode guardar o dinheiro do acolhido?

Renda própria e benefícios do acolhido, não: a Resolução CONAD 1/2015, art. 7º, proíbe a entidade e a equipe de receber esses recursos da fonte pagadora ou de administrá-los, direta ou indiretamente. As normas não tratam do dinheiro que a família deixa para pequenos gastos. Se a casa aceitar guardá-lo, a sugestão é mantê-lo fora do caixa da entidade, registrar cada movimento e devolver o saldo na saída.

Qual a diferença entre um sistema para comunidade terapêutica e um para clínica de recuperação?

O da comunidade terapêutica gira em torno do termo de adesão, da ficha individual e do Plano de Atendimento Singular, sem internação, que é proibida nesse tipo de casa. O da clínica de recuperação, que é estabelecimento de saúde, precisa também do prontuário do paciente, da prescrição e das receitas de controle especial e do registro das internações e altas, informadas em até 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Fontes oficiais

Revisão legal em . As regras mudam: confira sempre o texto oficial.

  1. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (arts. 23-A, 23-B e 26-A) · Presidência da República · consultado em
  2. Resolução RDC nº 29, de 30 de junho de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
  3. Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015 · Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) · consultado em
  4. Registro da Resolução CONAD nº 1/2015: situação de vigência · Biblioteca Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública · consultado em
  5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) · Presidência da República · consultado em
  6. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 (Agência Nacional de Proteção de Dados) · Presidência da República · consultado em
  7. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (comunicação de incidente de segurança) · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultado em
  8. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (agentes de tratamento de pequeno porte) · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultado em
  9. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 (guarda do prontuário do paciente) · Presidência da República · consultado em
  10. Resolução CFP nº 1, de 30 de março de 2009 (registro documental do psicólogo) · Conselho Federal de Psicologia (CFP) · consultado em
  11. Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (arts. 24 a 28, prontuário) · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
  12. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (medicamentos de controle especial) · Ministério da Saúde · consultado em
  13. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (art. 8º) · Presidência da República · consultado em

Quem escreve

Equipe Sannio

A Equipe Sannio escreve os guias sobre a gestão de comunidades terapêuticas e clínicas de recuperação. Cada guia parte das normas oficiais, cita as fontes ao fim da página e informa a data em que a legislação foi conferida. O Sannio é um sistema de gestão feito para essas casas.

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