Sistema de gestão para comunidade terapêutica: o que é e como escolher
Por Equipe Sannio
Publicado em · 15 min de leitura
Um sistema de gestão para comunidade terapêutica é um programa, usado no computador e no celular, que reúne num lugar só o cadastro dos acolhidos, os registros que as normas pedem para cada um, como a ficha individual e o plano de atendimento, os remédios, a agenda, as visitas e o financeiro da casa, com quem fez cada coisa e quando. A lei exige os registros, não o sistema.
O que é um sistema de gestão
Um sistema de gestão é o programa em que a comunidade terapêutica registra e acompanha o dia a dia da casa: quem está acolhido, o que a equipe fez com cada um, os remédios, a agenda, as visitas, os documentos e o dinheiro. Também é chamado de software ou programa de gestão. Cada registro guarda quem o fez e quando.
Na maioria das casas, essas informações vivem espalhadas. A ficha do acolhido fica numa pasta, o caderno do plantão na mesa da coordenação, o financeiro numa planilha e os recados num grupo de WhatsApp. O sistema junta tudo num lugar só. A administração usa no computador; quem está de plantão, no celular.
Quem costuma usar:
- Direção e administração: acompanham a ocupação, os documentos da casa e o financeiro.
- Responsável técnico e coordenação: acompanham os acolhidos, a rotina e os prazos.
- Plantão, monitores e conselheiros: registram o dia a dia, os remédios dados e as ocorrências.
- Profissionais que atendem na casa, como psicólogo ou médico, quando houver: registram os próprios atendimentos.
A lei exige registros, não sistema
As normas da comunidade terapêutica dizem o que registrar e em que prazo, mas não dizem em que meio. Papel bem organizado cumpre a regra. O sistema ajuda em três pontos: avisa os prazos, mostra quem escreveu cada coisa e encontra qualquer documento quando a fiscalização pede.
Os registros de cada acolhido:
| Registro | O que é | Quando |
|---|---|---|
| Termo de adesão | A concordância por escrito com as normas e rotinas da casa, inclusive as regras de visita e de contato com a família | Antes da entrada |
| Avaliação de entrada | A avaliação diagnóstica, que inclui avaliação médica. Os dados vão para a ficha | Antes da entrada |
| Ficha individual | O registro do atendimento e das intercorrências. A norma sanitária lista 13 itens, como horário de despertar, atividades, atendimentos em grupo e individuais, atendimento à família e tempo previsto de permanência | Durante todo o acolhimento |
| Plano de Atendimento Singular (PAS) | O plano feito com o acolhido e a família, com 11 conteúdos, sempre atualizado e à disposição do acolhido e da fiscalização | Até 20 dias depois da entrada |
| Plano individual de atendimento (PIA) | O plano que a lei federal pede | Até 30 dias depois da entrada |
| Comunicação da entrada | O aviso ao serviço de saúde e à rede de proteção social do território da casa | Até 5 dias depois da entrada |
| Registro de saída | A alta, a desistência, o desligamento ou a evasão, anotados na ficha e comunicados à família | A cada saída |
| Intercorrência grave ou falecimento | O aviso à família e à rede de saúde e de assistência social | Família: imediatamente. Rede: até 24 horas |
E os registros da casa:
- A capacitação da equipe, que a casa promove de forma permanente.
- As informações enviadas ao CONAD todo ano: funcionamento, número de vagas e perfil dos acolhidos.
- As fichas, guardadas num arquivo próprio. A norma sanitária inclui uma área para ele entre os ambientes do setor administrativo.
O passo a passo de cada documento está no guia Como abrir uma comunidade terapêutica.
Base legalLei 11.343/2006, arts. 23-B, § 6º, e 26-A, II, IV e VRDC Anvisa 29/2011, arts. 7º, 10, 14, 16, 19 e 21Resolução CONAD 1/2015, arts. 6º (II, VI, XVI, XXV e § 4º), 11 e 25
O que um sistema de gestão faz
| Parte | O que faz | Por que importa na comunidade terapêutica |
|---|---|---|
| Cadastro do acolhido | Guarda os dados pessoais, o responsável e os contatos, a data de entrada, o quarto, as alergias e os pertences trazidos | É a base da ficha e do plano. Com os acolhimentos anteriores guardados, fica fácil conferir o limite de 12 meses de acolhimento a cada 24 |
| Registros da equipe | Cada pessoa escreve o atendimento da sua área, com data e autor | É a ficha individual do dia a dia, e mostra quem fez o quê |
| Plano do acolhido | Metas, atividades, revisões e aviso de prazo | O PAS tem prazo e precisa estar sempre atualizado |
| Remédios | A lista das doses do dia, com a dose dada ou o motivo de não dar | Os remédios em uso ficam sob a responsabilidade do responsável técnico, e a casa não pode ter estoque sem receita |
| Rotina da casa | Agenda de atividades e atendimentos, quartos, visitas e ocorrências | Visita e contato com a família são direitos do acolhido. As intercorrências vão para a ficha |
| Saída e arquivo | O tipo de saída, o termo, o aviso à família e a guarda do registro | Toda saída é anotada e comunicada, e o registro continua guardado depois |
| Documentos da casa | Modelos de normas e rotinas, termo de adesão e comunicados, com o cabeçalho da entidade | O programa de acolhimento, com as normas e rotinas, é exigido; o termo de adesão vem antes de cada entrada |
| Relatórios | Acolhidos atuais, entradas e saídas, ocupação e ocorrências por período | O CONAD pede todo ano o número de vagas e o perfil dos acolhidos |
| Financeiro | Contratos e mensalidades com a família, contas a pagar e a receber, atrasos e caixa | Mostra se a casa se sustenta e separa o dinheiro da casa do dinheiro do acolhido |
Nem toda casa precisa de tudo no primeiro dia. Comece pelo que as normas pedem: cadastro, registros da equipe, plano, saída e documentos. O resto entra quando a casa sentir falta.
Base legalRDC Anvisa 29/2011, arts. 7º, 17, 18 e 21Resolução CONAD 1/2015, arts. 6º (I, V e § 1º), 11 e 25Sugestão do guia: por onde começar
O dinheiro do acolhido não é da casa
Se o acolhido tem renda própria ou recebe algum benefício, como aposentadoria ou um benefício do governo, a casa e a equipe não podem receber esse dinheiro de quem paga nem administrá-lo, nem de forma indireta.
As normas não tratam do dinheiro que a família deixa para pequenos gastos do acolhido, como a cantina e produtos de higiene. Se a casa aceitar guardar esse dinheiro, a sugestão deste guia é:
- Manter o dinheiro fora do caixa da casa. Ele é do acolhido, e não é receita da entidade.
- Registrar cada depósito e cada gasto, com data, valor e quem lançou.
- Entregar o saldo e um extrato na saída.
- Escrever a regra nas normas da casa e combiná-la por escrito com a família.
Base legalResolução CONAD 1/2015, art. 7ºSugestão do guia: como registrar o dinheiro deixado pela família
Quem vê o quê
O acolhido tem direito a sigilo e anonimato. Divulgar informação ou imagem dele depende de autorização prévia, por escrito, dele ou do responsável. E a lei trata como sigilosas as informações da avaliação de entrada e do plano individual de atendimento. Num sistema, isso vira duas perguntas: quem da equipe vê cada informação e quem pode alterá-la.
A regra prática é dar a cada pessoa o acesso que a função dela pede:
- A administração vê o financeiro e os valores dos contratos. O plantão não precisa ver.
- Quem atende o acolhido vê e escreve os registros da sua área.
- O plantão registra a rotina, os remédios dados e as ocorrências.
- Ninguém apaga um registro. Um erro se corrige com uma nova anotação, e o sistema guarda o antes e o depois.
O sigilo não impede a casa de prestar informações administrativas aos órgãos que controlam as vagas pagas com dinheiro público.
Base legalRDC Anvisa 29/2011, art. 19, V e VIResolução CONAD 1/2015, art. 8º, V e parágrafo únicoLei 11.343/2006, arts. 23-B, § 7º, e 26-A, VSugestão do guia: o acesso por função
Os dados dos acolhidos e a LGPD
Para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informação de saúde é dado pessoal sensível. A ficha de um acolhido, com uso de substâncias, remédios e atendimentos, está cheia desses dados. Na prática, a lei pede cinco coisas:
- A casa é a controladora. É ela quem decide o que registrar e para quê. A empresa do sistema é a operadora: trata os dados seguindo as instruções da casa. Isso fica no contrato.
- Segurança. Controladora e operadora protegem os dados contra acesso indevido, perda e vazamento, com medidas técnicas e administrativas.
- Registro das operações. As duas mantêm o registro do que fazem com os dados pessoais.
- Aviso de incidente. Se um incidente de segurança, como um vazamento, puder causar risco ou dano relevante aos acolhidos, a casa avisa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os acolhidos afetados em até 3 dias úteis, contados de quando soube que dados pessoais foram atingidos. Para agente de pequeno porte, o prazo dobra. O registro de todo incidente, mesmo o que não precisou ser comunicado, fica guardado por pelo menos 5 anos.
- Acesso do acolhido. Ele tem direito de ver e corrigir os próprios dados. A norma sanitária já manda deixar a ficha acessível a ele e aos responsáveis.
A lei também pede que a controladora indique um encarregado de dados, o canal entre a casa, os acolhidos e a ANPD. Os agentes de pequeno porte estão dispensados, desde que mantenham um canal de contato com os titulares. A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco, que a ANPD define pela soma de dois critérios: um geral, como o tratamento capaz de afetar de forma significativa os direitos das pessoas, e um específico, como o uso de dados sensíveis. Se a sua casa se enquadra nisso é questão de análise jurídica: confirme com a assessoria da entidade.
Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º (II, VI, VII e VIII), 18, 37, 39, 41, 46 e 48Resolução CD/ANPD 15/2024, Anexo, arts. 6º, 9º e 10Resolução CD/ANPD 2/2022, Anexo, arts. 2º, 3º, 4º e 11RDC Anvisa 29/2011, art. 7º, § 2º
Por quanto tempo guardar
As normas da comunidade terapêutica não dizem por quanto tempo guardar a ficha e o plano de cada acolhido. A LGPD permite guardar os dados depois do fim do acolhimento para cumprir obrigação legal ou regulatória. Quando um profissional de saúde registra atendimentos na casa, o registro dele segue também a regra própria:
| Registro | Prazo mínimo de guarda |
|---|---|
| Prontuário do paciente, em papel ou eletrônico | 20 anos a partir do último registro |
| Registro documental do psicólogo | 5 anos |
Defina o prazo nas normas da casa, com orientação jurídica. Quando as regras se sobrepõem, a sugestão deste guia é ficar com o prazo maior. E escolha um sistema que arquive o registro de quem saiu, em vez de apagar.
Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), art. 16, ILei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 5ºResolução CFP 1/2009, art. 4º, § 1ºSugestão do guia: escrever o prazo nas normas da casa
Papel, planilha ou sistema
Para uma casa pequena, com poucas vagas e uma pessoa só cuidando dos registros, papel e planilha bem organizados podem bastar. O sistema começa a valer a pena quando aparecem estes sinais:
- Mais de uma pessoa escreve no mesmo caderno ou planilha, e ninguém sabe quem mudou o quê.
- Um prazo escapou: o plano passou dos 20 dias, ou uma entrada não foi comunicada.
- O plantão pede informação pelo WhatsApp porque o registro está numa pasta na sala.
- O financeiro está na cabeça ou no computador de uma pessoa só.
- A cópia de segurança depende de alguém lembrar de fazer.
- A fiscalização pediu um documento e foi difícil achar.
| O que a casa precisa | No papel ou na planilha | Num bom sistema |
|---|---|---|
| Saber quem escreveu ou alterou cada registro | Depende de assinatura e letra legível; a planilha não guarda | Autor, data e o antes e o depois de cada alteração |
| Duas pessoas registrando ao mesmo tempo | Uma espera a outra, ou uma sobrescreve a outra | Cada uma registra do próprio aparelho |
| Lembrar os prazos | Calendário na parede | Aviso do prazo que está vencendo |
| Consultar a ficha no plantão | Ir até a pasta ou pedir por mensagem | No celular, com a senha de cada pessoa |
| Esconder o que não é da função | Armário trancado ou senha no arquivo | Acesso definido pela função |
| Cópia de segurança | Depende de alguém | Automática e diária; pergunte ao fornecedor |
O que perguntar antes de contratar
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| O sistema foi feito para comunidade terapêutica? | Um programa feito para hospital gira em torno de internação e prontuário. A comunidade terapêutica precisa de termo de adesão, ficha individual e PAS, sem internação |
| Em que país ficam os dados? | São dados sensíveis dos acolhidos. Saiba onde estão e quem tem acesso a eles |
| Cada pessoa vê só o que a função pede? A trava vale para o sistema inteiro ou só esconde o botão da tela? | É assim que se cumpre o sigilo do acolhido |
| Fica registrado quem criou, alterou ou excluiu cada informação? | É a prova de quem fez o quê, para a casa e para a fiscalização |
| O que acontece com o registro de quem saiu? | Ele precisa continuar guardado pelo prazo que a casa definiu |
| Com que frequência sai a cópia de segurança? Posso baixar uma cópia? | Para não perder tudo num problema técnico |
| Como levo os meus dados se quiser trocar de sistema? Em que formatos? | Os dados são da casa e dos acolhidos, não da empresa do sistema |
| Funciona no celular do plantão? Precisa instalar alguma coisa? | Quem registra é quem está perto do acolhido |
| Importa o que já está em planilha? | Para não digitar tudo de novo |
| O contrato diz que a empresa é operadora dos dados, o que ela faz num vazamento e como é o suporte? | É o que a LGPD pede e o que a casa vai usar no dia a dia |
| O que está no preço e o que é cobrado à parte? | Alguns módulos, como o financeiro, podem ser vendidos à parte |
Base legalLGPD (Lei 13.709/2018), arts. 39, 46 e 48Sugestão do guia: a lista de perguntas
Como começar sem parar a casa
Não há prazo único de implantação: depende do tamanho da casa e de quanto já está em planilha. A ordem abaixo é sugestão deste guia, porque cada etapa usa a anterior:
- Escrever ou revisar as regras da casa: visitas, contato com a família, horários de remédio e prazos do plano. O sistema vai seguir essas regras.
- Cadastrar os acolhidos atuais. Se eles já estão numa planilha, importe.
- Cadastrar a equipe, cada pessoa com o próprio login e o acesso da sua função.
- Começar pela rotina: agenda, remédios do dia e ocorrências.
- Passar para o sistema os registros da equipe e o plano de cada acolhido.
- Por último, o financeiro.
Treine cada função no que ela usa, e não o sistema inteiro para todo mundo. Mantenha o papel em paralelo só até a equipe confiar no registro novo. Depois, um lugar só.
Se a casa é uma clínica de recuperação
A clínica de recuperação é estabelecimento de saúde e pode internar. O sistema dela precisa de mais:
- Prontuário do paciente, escrito por quem atende. Os dados pertencem ao paciente, e o prontuário é guardado por pelo menos 20 anos a partir do último registro.
- Prescrição e receitas, inclusive de remédios de controle especial.
- Internações e altas, com o tipo de internação e o aviso ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.
O que o sistema de uma clínica precisa ter está no guia Sistema para clínica de reabilitação. O que a lei exige para abrir e manter uma clínica está em Como abrir uma clínica de recuperação.
Base legalRDC Anvisa 63/2011, arts. 24 a 28Lei 13.787/2018, art. 6ºPortaria SVS/MS 344/1998Lei 10.216/2001, art. 8º, § 1ºLei 11.343/2006, art. 23-A, § 7º
Checklist para escolher um sistema
- Listar os registros que a casa precisa manter: termo de adesão, ficha individual, PAS, saídas e comunicações
- Conferir se o sistema usa a linguagem da comunidade terapêutica, e não a de hospital
- Conferir se o plano do acolhido tem os 11 conteúdos do PAS e avisa o prazo de 20 dias
- Perguntar em que país ficam os dados e quem tem acesso a eles
- Conferir se cada pessoa vê só o que a função pede
- Conferir se o sistema guarda quem fez cada registro, com o antes e o depois
- Confirmar que o registro de quem saiu é arquivado, e não apagado
- Perguntar sobre a cópia de segurança e sobre como levar os dados se trocar de sistema
- Testar no celular de quem faz o plantão
- Ler o contrato: a empresa como operadora dos dados, o aviso de vazamento e o suporte
- Definir nas normas da casa por quanto tempo guardar os registros
Perguntas frequentes
Comunidade terapêutica é obrigada a ter um sistema de gestão?
Não. As normas pedem registros, com conteúdo e prazo: termo de adesão antes da entrada, ficha individual de cada acolhido (RDC Anvisa 29/2011), Plano de Atendimento Singular em até 20 dias (Resolução CONAD 1/2015) e plano individual de atendimento em até 30 dias (Lei 11.343/2006). Nenhuma delas diz em que meio. Papel bem organizado cumpre a regra; o sistema ajuda a não perder prazos e a achar os documentos.
Comunidade terapêutica precisa de prontuário eletrônico?
A norma sanitária da comunidade terapêutica não fala em prontuário. Ela pede uma ficha individual de cada acolhido, com o atendimento e as intercorrências, acessível a ele e aos responsáveis (RDC Anvisa 29/2011, art. 7º). A ficha pode ser em papel ou eletrônica. Se um médico ou um psicólogo atende na casa, o registro dele segue também as regras da profissão.
Por quanto tempo a comunidade terapêutica deve guardar a ficha do acolhido?
As normas da comunidade terapêutica não fixam prazo, e a LGPD permite conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória. O prontuário do paciente tem guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018), e o registro documental do psicólogo, de 5 anos (Resolução CFP 1/2009). Defina o prazo nas normas da casa, com orientação jurídica.
A comunidade terapêutica pode guardar o dinheiro do acolhido?
Renda própria e benefícios do acolhido, não: a Resolução CONAD 1/2015, art. 7º, proíbe a entidade e a equipe de receber esses recursos da fonte pagadora ou de administrá-los, direta ou indiretamente. As normas não tratam do dinheiro que a família deixa para pequenos gastos. Se a casa aceitar guardá-lo, a sugestão é mantê-lo fora do caixa da entidade, registrar cada movimento e devolver o saldo na saída.
Qual a diferença entre um sistema para comunidade terapêutica e um para clínica de recuperação?
O da comunidade terapêutica gira em torno do termo de adesão, da ficha individual e do Plano de Atendimento Singular, sem internação, que é proibida nesse tipo de casa. O da clínica de recuperação, que é estabelecimento de saúde, precisa também do prontuário do paciente, da prescrição e das receitas de controle especial e do registro das internações e altas, informadas em até 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Fontes oficiais
Revisão legal em . As regras mudam: confira sempre o texto oficial.
- Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (arts. 23-A, 23-B e 26-A) · Presidência da República · consultado em
- Resolução RDC nº 29, de 30 de junho de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
- Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015 · Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) · consultado em
- Registro da Resolução CONAD nº 1/2015: situação de vigência · Biblioteca Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública · consultado em
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) · Presidência da República · consultado em
- Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 (Agência Nacional de Proteção de Dados) · Presidência da República · consultado em
- Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (comunicação de incidente de segurança) · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultado em
- Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (agentes de tratamento de pequeno porte) · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultado em
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 (guarda do prontuário do paciente) · Presidência da República · consultado em
- Resolução CFP nº 1, de 30 de março de 2009 (registro documental do psicólogo) · Conselho Federal de Psicologia (CFP) · consultado em
- Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (arts. 24 a 28, prontuário) · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · consultado em
- Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (medicamentos de controle especial) · Ministério da Saúde · consultado em
- Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (art. 8º) · Presidência da República · consultado em
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A Equipe Sannio escreve os guias sobre a gestão de comunidades terapêuticas e clínicas de recuperação. Cada guia parte das normas oficiais, cita as fontes ao fim da página e informa a data em que a legislação foi conferida. O Sannio é um sistema de gestão feito para essas casas.
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